Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2022
Energética Opção 3
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ENERGETICA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA
- 20.978.264/0001-21
- Data de depósito
- 10 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2692ArquivamentoEsta publicação09/08/2022
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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