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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2022

Processo nº 901600830

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2692, 9 de agosto de 2022FigurativaRegistro de marca extintoClasse 17

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 901600830
Processo INPI
901600830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
NEW INFRA INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
10.409.315/0001-40
Procurador ou escritório
Alexandre Pietrângelo Lima
Data de depósito
28 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2692ExtinçãoEsta publicação09/08/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2138Registro27/12/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2122Deferimento06/09/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2005Publicação09/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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