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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2022

CAROL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2692, 9 de agosto de 2022MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
720231981
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210284685 (08/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CAMIVI KIDS BUFFET LTDA - ME Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA - CAROL
53.311.361/0001-15
Procurador ou escritório
M. L. (pessoa física)
Data de depósito
19 de dezembro de 1972

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2710Caducidade13/12/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2692CaducidadeEsta publicação09/08/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2638Caducidade27/07/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2345Renovação15/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1842Renovação25/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1663Transferência19/11/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1198Renovação16/11/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1178Exigência29/06/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 747Transferência12/02/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.