Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022
AROMATEC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KMD IND. & COM. DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI
- 14.467.725/0001-07
- Procurador ou escritório
- Marco Antônio de Oliveira
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2691DeferimentoEsta publicação02/08/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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