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Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022

M MILANEZI CITROS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2691, 2 de agosto de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca M MILANEZI CITROS
Processo INPI
923847820
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MILANEZI HORTIFRUTI LTDA
14.133.214/0001-40
Procurador ou escritório
T. B. (pessoa física)
Data de depósito
5 de agosto de 2021
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2703Petição25/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2696Registro06/09/2022

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2691DeferimentoEsta publicação02/08/2022

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2642Publicação24/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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M MILANEZI CITROS, Deferimento na RPI nº 2691 | TrademarkIQ