REN9VE SOLUÇÕES INTEGRADAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919140475 (GRUPO RENOVE); 921236921 (RENOV); 922213240 (RENOV ENGENHARIA AMBIENTAL E ENGENHARIA); 923413448 (GRUPO RENOVE CONSTRUÇÃO/TERCEIRIZAÇÃO/EMPREENDIMENTO); 923689559 (RE9 RENOVE EMPREENDIMENTOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908186754 (RENOVE PISCINAS), Processo 914991647 (RENOVE mobili design) e Processo 917684915 (Re9 Engenharia e Construção). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- R. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- T. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2691IndeferimentoEsta publicação02/08/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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