Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022
PLAY APP VIAGENS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PLAY APP VIAGENS
- 51.038.004/0001-08
- Procurador ou escritório
- Guarda Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2691DeferimentoEsta publicação02/08/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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