Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022
MY BABY
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800220226955 (01/07/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: CARREFOUR Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
Sobre a marca
- Titular
- CARREFOUR
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 4 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
5- RPI nº 2691RegistroEsta publicação02/08/2022
Concessão de registro
- RPI nº 2691Petição02/08/2022
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)