Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2022
MY BABY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o item "protetores de colchões" por meio de cumprimento satisfatório e tempestivo de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- CARREFOUR
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 4 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2685DeferimentoEsta publicação21/06/2022
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)