Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022
CRISTINA TRUZZI
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- TRUZZI & ASCENCIO LTDA
- 35.725.733/0001-78
- Procurador ou escritório
- D. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2691ArquivamentoEsta publicação02/08/2022
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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