JR BURGUER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz JR FRITAS LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912312483 (GOURMET Jr.), Processo 829966544 (JR ' S BUFFET E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS) e Processo 826056431 (BATATA JR FRITAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ANTONIO ROBERTO REIS DOS SANTOS JUNIOR 02102887103
- 40.463.103/0001-02
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2691IndeferimentoEsta publicação02/08/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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