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Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022

SIGA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2691, 2 de agosto de 2022NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 39

Sinal publicado

SIGA
Processo INPI
922336237
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917695127 (SIGO), Processo 913518247 (REDE SIGA MAIS), Processo 910133859 (SIGA BRASIL TRANSPORTES) e Processo 909133522 (SIGA MOBILIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
VIBRA ENERGIA S.A.
34.274.233/0001-02
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
12 de março de 2021
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2691IndeferimentoEsta publicação02/08/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2660Petição28/12/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2637Oposição20/07/2021

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2623Publicação13/04/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SIGA, Indeferimento na RPI nº 2691 | TrademarkIQ