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Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022

CLÍNICA REJUVENESCER JARU

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2691, 2 de agosto de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca CLÍNICA REJUVENESCER JARU
Processo INPI
922298041
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822363216 (REJUVENESCER CLÍNICA MÉDICA E CIRÚRGICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
LUCIANA BRAZ DA COSTA 79668348249
21.649.676/0001-80
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
10 de março de 2021
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2691IndeferimentoEsta publicação02/08/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2636Oposição13/07/2021

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2621Publicação30/03/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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