EURO SUPERMERCADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917352572 (EURO FITNESS SUPLEMENTOS & ESPORTES) e 920580807 (EURO SERVICE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908060645 (Euro Beer), Processo 917991320 (EURO SHORTS LUXURY), Processo 910977720 (EURO Comunicação Visual), Processo 906227801 (EURO E EURO), Processo 913109355 (EURO PAPER), Processo 920091954 (EURO BATERIAS) e Processo 917550579 (EURO VINHOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADO EURO DE INDAIATUBA LTDA. ME
- 17.236.904/0001-13
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 1 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2691IndeferimentoEsta publicação02/08/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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