Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022
ÃNIMA TURISMO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ANIMA TOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
- 02.727.156/0001-02
- Procurador ou escritório
- Gomes e Vieira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4- RPI nº 2691RegistroEsta publicação02/08/2022
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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