Infusão de Equilíbrio
Sinal publicado
- Processo INPI
- 922028672
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850220001547 (03/01/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NUTRIMAIS PRODUTOS NATURAIS LTDA Procurador: Rafael Fernandez Fingergut Detalhes do despacho:Identificação de infringência diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso VI do artigo 124 da LPI. A expressão ?Infusão de Equilíbrio?, composta por elementos descritivos e qualificativos, possuindo ligação direta com os serviços a distinguir, não estando revestida de suficiente distintividade. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRIMAIS PRODUTOS NATURAIS LTDA
- 39.951.671/0001-73
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2691RecursoEsta publicação02/08/2022
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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