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Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022

PREMIUM REALTY GROUP

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2691, 2 de agosto de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca PREMIUM REALTY GROUP
Processo INPI
921744137
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850210496188 (12/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PREMIUM REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI ME Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.

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Sobre a marca

Titular
PREMIUM REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI ME
31.470.787/0001-89
Procurador ou escritório
MERCOSUL
Data de depósito
7 de janeiro de 2021
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2694Registro23/08/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2691Recurso providoEsta publicação02/08/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2660Recurso28/12/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2648Indeferimento05/10/2021

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2614Publicação09/02/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PREMIUM REALTY GROUP, Recurso provido na RPI nº 2691 | TrademarkIQ