Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022
MACCRIL
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850220297039 (11/07/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- MARIA DO SOCORRO DA SILVA
- 12.129.815/0001-54
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2691NulidadeEsta publicação02/08/2022
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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