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Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022

INFINITY DISTRIBUIDORA E TABACARIA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2691, 2 de agosto de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca INFINITY DISTRIBUIDORA E TABACARIA
Processo INPI
921614829
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850210442154 (08/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JHENIFER GONÇALVES BHERING Procurador: Jaqueline Aparecida Mendes de Souza

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Sobre a marca

Titular
J. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
16 de dezembro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2691Recurso negadoEsta publicação02/08/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2656Recurso30/11/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2647Indeferimento28/09/2021

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2628Petição18/05/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2612Publicação26/01/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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