Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022
Contsul Contabilidade
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850210455867 (18/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CONTSUL CONTABILIDADE EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- CONTISUL CONTABILIDADE EIRELI
- 16.912.549/0001-92
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2691Recurso negadoEsta publicação02/08/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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