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Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022

ESSENCE LOUNGE BAR

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2691, 2 de agosto de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca ESSENCE LOUNGE BAR
Processo INPI
921249217
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850210454355 (18/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ESSENCE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.

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Sobre a marca

Titular
ESSENCE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
22.204.162/0001-84
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
6 de novembro de 2020
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2691Recurso negadoEsta publicação02/08/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2656Recurso30/11/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2641Indeferimento17/08/2021

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2607Publicação22/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ESSENCE LOUNGE BAR, Recurso negado na RPI nº 2691 | TrademarkIQ