Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022
INTERAÇÃO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2691, 2 de agosto de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850210338476 (09/08/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EDITORA DO BRASIL SA Procurador: Fernando Jucá Vieira de Campos
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA DO BRASIL S.A.
- 60.657.574/0001-69
- Procurador ou escritório
- Mesquita Ribeiro Advogados
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4- RPI nº 2691Recurso negadoEsta publicação02/08/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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