Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022
CARRIJO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210451710 (15/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: J P BENEFICIAMENTO E IMPORTACAO EIRELI Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- J P BENEFICIAMENTO E IMPORTACAO EIRELI
- 27.503.437/0001-02
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 3 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
9Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2691Recurso providoEsta publicação02/08/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)