CARRIJO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827334982 (CARIJÓ), Processo 910798354 (CARIJÓ EMPÓRIO E CERVEJARIA ARTESANAL), Processo 916684075 (GRANJA CARIJÓ) e Processo 818917466 (O BOM CARIJÓ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- J P BENEFICIAMENTO E IMPORTACAO EIRELI
- 27.503.437/0001-02
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 3 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
9Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2641IndeferimentoEsta publicação17/08/2021
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)