Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022
QualyDerm
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- QUALYNUTRI NUTRACEUTICOS EIRELI-EPP
- 28.104.240/0001-55
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2691RegistroEsta publicação02/08/2022
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Petição de retificação não atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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