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Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022

BOMBAS PAULO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2691, 2 de agosto de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca BOMBAS PAULO
Processo INPI
919505350
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

O requerente já possui marca idêntica nº do processo 919459145 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
BOMBAS PAULO DE SOROCABA LTDA
61.557.468/0001-76
Data de depósito
2 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2691IndeferimentoEsta publicação02/08/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2604Sobrestamento01/12/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2574Publicação05/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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BOMBAS PAULO, Indeferimento na RPI nº 2691 | TrademarkIQ