Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022
SUPREMA CARNE PREMIUM ARTESANAL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SUPREMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE CARNE EIRELI
- 35.561.882/0001-49
- Procurador ou escritório
- Registro Simplificado
- Data de depósito
- 12 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
6- RPI nº 2691RegistroEsta publicação02/08/2022
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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