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Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022

AMIGO CONSTRUTOR

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2691, 2 de agosto de 2022NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37

Sinal publicado

AMIGO CONSTRUTOR
Processo INPI
919225934
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850210485000 (05/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INTERCEMENT BRASIL S.A. Procurador: WILSON SILVEIRA

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Sobre a marca

Titular
INTERCEMENT BRASIL S/A.
62.258.884/0001-36
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
14 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2695Petição30/08/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2691Recurso negadoEsta publicação02/08/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2660Recurso28/12/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2644Indeferimento08/09/2021

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2593Sobrestamento15/09/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2568Publicação24/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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