Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
Histórico de despachos
10Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2691DeferimentoEsta publicação02/08/2022
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Anulação de despacho (em processo)
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Deferimento da petição
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