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Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022

CRESCERE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2691, 2 de agosto de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
917024486
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850190399377 (29/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ECHEVARNE DE SOUZA & CIA LTDA Procurador: Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho

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Sobre a marca

Titular
ECHEVARNE DE SOUZA & CIA LTDA
10.255.999/0001-73
Procurador ou escritório
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
1 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2698Registro20/09/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2691Recurso providoEsta publicação02/08/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2572Recurso22/04/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2543Indeferimento01/10/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2521Publicação30/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)