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Dado oficial do INPI

CRESCERE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRESCERE

ST13

BR500000917024486

Classe

5

Pedido

917024486

Registro

917024486

Andamento no INPI

  1. Depósito01/04/19
  2. Publicação30/04/19
  3. Exame
  4. Deferimento02/08/22
  5. Concessão20/09/22
  6. Vigente20/09/32

Registro concedido em 20/09/2022 e em vigor até 20/09/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/09/2032

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

20/09/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

01/04/2019

Data de registro

20/09/2022

Data de expiração

20/09/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

ECHEVARNE DE SOUZA & CIA LTDA

Representantes

A. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.125.1.529.1.429.1.2

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos para uso veterinárioPreparações veterinárias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2698

20/09/2022

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850190399377 (29/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ECHEVARNE DE SOUZA & CIA LTDA Procurador: Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho

RPI 2691

02/08/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190399377 (29/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ECHEVARNE DE SOUZA & CIA LTDA Procurador: Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

RPI 2572

22/04/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por "CRESCERE" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2543

01/10/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2521

30/04/2019

Proteção contínua da sua marca

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