AGILE IMPLANTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220016976 (17/01/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AGILE IMPLANTES DISTRIBUIDORA EIRELI Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:DEVE A RECORRENTE SE MANIFESTAR quanto ao prosseguimento do feito com restrição da especificação de serviços assinalados pela marca em exame, excluindo os serviços "Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal", haja vista sua afinidade mercadológica com os serviços assinalados pela marca anteriormente registrada sob no. 907536913 (AGILLE), apontada como impeditiva com base no art 124, XIX, da LPI.
Sobre a marca
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2691ExigênciaEsta publicação02/08/2022
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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