Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022
INSTITUTO FAROL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO FAROL CENTRO DE EXCELÊNCIA E INOVAÇÃO EM AUTISMO LTDA
- 25.499.639/0001-94
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8- RPI nº 2691RegistroEsta publicação02/08/2022
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anulação de despacho (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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