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Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022

Milo brand

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2691, 2 de agosto de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 18

Sinal publicado

Logotipo da marca Milo brand
Processo INPI
915050218
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850190188898 (17/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PRISCILLA CARDOSO DINIS KISCHINEVSKY Procurador: Licks Advogados

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Sobre a marca

Titular
PRISCILLA CARDOSO DINIS KISCHINEVSKY 11768361703
29.569.889/0001-04
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
18 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2709Arquivamento06/12/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2691Recurso providoEsta publicação02/08/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2545Recurso15/10/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2519Indeferimento16/04/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2483Publicação07/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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