NISSEIFLEX TECNOLOGIA DO SONO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190000054 (17/01/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária Anulatória nº 5044403-67.2018.4.02.5101 - 13ª VF/RJ - Processo SEI INPI nº 52402.000374/2019-14Publicação de sentença judicial que julgou procedente parcialmente o pedido da autora, conforme abaixo:'Diante de todo o exposto, nos termos do art.487, I, do CPC/2015, julgo procedente o pedido para decretar anulidade parcial dos registros n.º s 912.190.892 e nº 912.190.922 para a marca mista NISSEIFLEX , de titularidade da empresa ré, noque tange ao uso da figura estilizada da letra N, condenando-a modificar a estilização ou a fonte da letra inicial ?N? (CPC/2015,art. 487, I).Como consectário lógico, condeno a empresa ré na obrigação de abstenção do uso da figura estilizada da letra narepresentação gráfica de sua marca NISSEIFLEX, ou de qualquer outra que reproduza ou imite, no todo ou em parte (por meioda utilização da le
Sobre a marca
- Titular
- NISSEIFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA - ME
- 07.793.807/0001-78
- Procurador ou escritório
- Nilvan Paulo Minguranse
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
6- RPI nº 2691JudicialEsta publicação02/08/2022
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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