Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022
COOPTAR
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850180352587 (15/10/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CARGAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COOPERCARGA Procurador: EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR
Sobre a marca
- Titular
- Cooperativa de Transportes Autônomo de Passageiros, Turismo, Fretamento de Cargas de Amélia Rodrigues - Cooptar
- 22.980.086/0001-07
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 22 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7- RPI nº 2691DespachoEsta publicação02/08/2022
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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