PAERIM PAULISTIM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180217859 (30/07/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PIERINI E PIERINI CIGARROS LTDA Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S Detalhes do despacho:?Deve a REQUERIDA apresentar documentos comprobatórios do exercício lícito e efetivo de atividade compatível com os produtos/ serviços reivindicados no registro em tela, nos termos do art. 128, §1º., da LPI, tendo em vista a alegação feita pela requerente do PAN. Conforme preceituado no item 5.5.3 do Manual de Marcas, deverá ser apresentada toda e qualquer prova, em direito admitida, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade relacionada aos produtos: Charutos; Cigarrilhas; Cigarros; Fumo; Fumo de rolo; Filtros de cigarro.
Sobre a marca
- Titular
- DEJAIR FERREIRA ARANTES CALÇADOS - ME
- 68.396.845/0001-81
- Procurador ou escritório
- PRIORIZE MARCAS & PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
7Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2691ExigênciaEsta publicação02/08/2022
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)