Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022
AGROCERRADO
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850180352584 (15/10/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CERRADINHO AÇÚCAR, ETANOL E ENERGIA S/A Procurador: SPIEWAK, CARNEIRO, BARBOSA, CARVALHO E MAIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
Histórico de despachos
6- RPI nº 2691DespachoEsta publicação02/08/2022
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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