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Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022

CERVEZA PALMA CRISTAL

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2691, 2 de agosto de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
908010630
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850180352023 (15/10/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

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Sobre a marca

Titular
C. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de julho de 2014
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2691DespachoEsta publicação02/08/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2504Nulidade02/01/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2467Registro17/04/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2461Deferimento06/03/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2306Oposição17/03/2015

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2275Publicação12/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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