Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022
SORVETES DOURATTO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220301328 (13/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GIULIANA PAGLIORITI SANTANA Procurador: Pamela Suelen Araujo
Sobre a marca
- Titular
- SORVETERIA MATIAS LTDA - ME
- 01.497.566/0001-33
- Procurador ou escritório
- I. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2691CaducidadeEsta publicação02/08/2022
Notificação de caducidade
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)