Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022
SUPER "DRY"
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220292882 (07/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RDV SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA Procurador: BRANDAO CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- Asahi Group Holdings, Ltd.
- Procurador ou escritório
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2691CaducidadeEsta publicação02/08/2022
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)