Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022
COMELZ_BRASIL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850190341676 (15/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMELZ DO BRASIL LTDA. Procurador: ANDRE LUIZ VARELLA ANDREOLI
Sobre a marca
- Titular
- COMELZ DO BRASIL LTDA.
- 06.064.453/0001-68
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2691Recurso providoEsta publicação02/08/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)