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Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022

COMELZ_BRASIL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2691, 2 de agosto de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905890833
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850190341676 (15/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMELZ DO BRASIL LTDA. Procurador: ANDRE LUIZ VARELLA ANDREOLI

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Sobre a marca

Titular
COMELZ DO BRASIL LTDA.
06.064.453/0001-68
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
20 de fevereiro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2698Registro20/09/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2691Recurso providoEsta publicação02/08/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2625Exigência27/04/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2567Recurso17/03/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2537Indeferimento20/08/2019

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2336Sobrestamento13/10/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2222Publicação06/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)