Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022
GARAGE VEÍCULOS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220303899 (14/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GARAGECAR VEÍCULOS EIRELI Procurador: RODRIGO ARAUJO DA SILVA
Sobre a marca
- Titular
- GARAGE PINHEIROS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA ME
- 05.741.724/0001-00
- Procurador ou escritório
- J. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2691CaducidadeEsta publicação02/08/2022
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.