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Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022

NÓIG

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2691, 2 de agosto de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

NÓIG
Processo INPI
902737538
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220235222 (07/07/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NEUGEBAUER ALIMENTOS S/A Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

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Sobre a marca

Titular
NEUGEBAUER ALIMENTOS S/A
87.315.834/0001-74
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
30 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2691RenovaçãoEsta publicação02/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2242Petição24/12/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2240Petição10/12/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2229Petição24/09/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2207Registro24/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2200Deferimento05/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2066Publicação10/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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NÓIG, Renovação na RPI nº 2691 | TrademarkIQ