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Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022

utili MAX

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2691, 2 de agosto de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
900127902
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180051208 (06/11/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5018277-77.2018.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão que manteve a sentença proferida em primeira instância a qual julgou improcedente o pedido autoral de declaração de nulidade do ato administrativo do INPI de indeferimento do pedido de registro n° 900127902, relativo à marca ?utili MAX?. Processo INPI n° 52402.006990/2018-06.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIAS DE MOVEIS ROTTA LTDA
83.081.786/0001-46
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
19 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2691JudicialEsta publicação02/08/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2501Judicial11/12/2018

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2431Recurso negado08/08/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2021Recurso29/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2020Recurso22/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2005Indeferimento09/06/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1891Publicação03/04/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.