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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180051208 (06/11/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5018277-77.2018.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão que manteve a sentença proferida em primeira instância a qual julgou improcedente o pedido autoral de declaração de nulidade do ato administrativo do INPI de indeferimento do pedido de registro n° 900127902, relativo à marca ?utili MAX?. Processo INPI n° 52402.006990/2018-06.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIAS DE MOVEIS ROTTA LTDA
- 83.081.786/0001-46
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2691JudicialEsta publicação02/08/2022
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.