IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301180051208 (06/11/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5018277-77.2018.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão que manteve a sentença proferida em primeira instância a qual julgou improcedente o pedido autoral de declaração de nulidade do ato administrativo do INPI de indeferimento do pedido de registro n° 900127902, relativo à marca ?utili MAX?. Processo INPI n° 52402.006990/2018-06.
RPI 2691
02/08/2022