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Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022

GUERRINHA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2691, 2 de agosto de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

GUERRINHA
Processo INPI
827414862
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220291501 (07/07/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GUERRA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA Procurador: STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
GUERRA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA
31.008.318/0001-42
Procurador ou escritório
Stock Marcas
Data de depósito
20 de abril de 2005
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2691PetiçãoEsta publicação02/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2670Renovação08/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2670Judicial08/03/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2646Petição21/09/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2634Judicial29/06/2021

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2457Judicial06/02/2018

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2249Petição11/02/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2045Transferência16/03/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1926Registro04/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1914Deferimento11/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1797Publicação14/06/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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GUERRINHA, Petição na RPI nº 2691 | TrademarkIQ