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Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022

RODONORTE

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2691, 2 de agosto de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
826848818
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850200357838 (20/10/2020) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: RODONORTE - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS INTEGRADAS S/A Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Retificação no endereço do titular (CEP). O certificado será reemitido.

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Sobre a marca

Titular
RODONORTE - CONCESSIONARIA DE RODOVIAS INTEGRADAS S.A.
02.221.531/0001-30
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
25 de novembro de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2691RetificaçãoEsta publicação02/08/2022

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2446Petição21/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2440Renovação10/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1914Registro11/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1909Deferimento07/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1773Publicação28/12/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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