QC QUEIROZ CONCEIÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 20070048072 (16/04/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: QUEIROZ CONCEICAO PART E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS Detalhes do despacho:Republicação. Base legal indeferitória: INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS.813696542, 811654249. Face a dificuldade operacional de digitalização da petição de recurso original. Notifica-se a recorrente ou qualquer parte legitimamente interessada para apresentação de cópia da referida petição, protocolada contra o ato recorrido proferido pela Diretoria de Marcas. No caso de sua impossibilidade, deve a recorrente/depositante apresentar razões complementares ao recurso interposto. ATENÇÃO: O cumprimento da presente notificação deverá ser efetivado por meio de petição isenta de retribuição, código 376, da tabela de retribuição.
Sobre a marca
- Titular
- QUEIROZ CONCEIÇÃO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EPP.
- 29.419.991/0001-23
- Procurador ou escritório
- Ferreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
- RPI nº 2691RecursoEsta publicação02/08/2022
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.