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Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022

OK CHURRASCARIA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2691, 2 de agosto de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca OK CHURRASCARIA
Processo INPI
821156918
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220242643 (14/07/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SOROGRILL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA- EPP Procurador: Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda.

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Sobre a marca

Titular
SOROGRILL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA- EPP
08.957.849/0001-60
Procurador ou escritório
Cannon Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de janeiro de 1999
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2691RenovaçãoEsta publicação02/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2297Renovação13/01/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2175Transferência11/09/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2045Transferência16/03/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2044Transferência09/03/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2044Despacho anulado09/03/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2026Transferência03/11/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1645Registro16/07/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1629Deferimento26/03/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1477Publicação27/04/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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OK CHURRASCARIA, Renovação na RPI nº 2691 | TrademarkIQ